As Redes Sociais como o Facebook, Instagram, WhatsApp e Snapchat estabelecem idade mínima para o uso.

(Por: Faell Vasc – Criador de Conteúdo e Assessor em Mídias Sociais de Marketing de Influência)

Antes de mais nada, na sua opinião, uma criança pode ter rede social?

Diferente da geração dos pais e dos avós, as crianças de hoje já nascem aptas a mexer nos dispositivos móveis. Vemos crianças com dois anos de idade que já sabem fazer a busca do seu vídeo favorito no YouTube, pular os anúncios, dar like e até mesmo a se inscrever nos canais.

A rede social com a maior presença de crianças, é o Instagram. A plataforma que chegou no país em meados de 2015 com o intuito de ser um canal de comunicação apenas para fotos, ganhou popularidade e, desde o final de 2017, a plataforma cresceu de forma avassaladora. Hoje, 2020, o Instagram já é considerado um dos maiores aplicativos de promoção pessoal e profissional do planeta.

Instagram do filho da atriz e influenciadora digital, Karina Bacchi.

O filho da atriz e Influenciadora Karina Bacchi conta com mais de 3 milhões de seguidores. A rede social da criança segue a linha “Life Caster”, termo usado para contas no Instagram onde o usuário não tem pretenções de gerar receita na internet, mas apenas expor a sua vida. A grande questão é: a criança tem ou teve a decisão de escolher se quer ou não, ter a sua infância exposta nas redes sociais?

Idade Mínima nas Redes Sociais

Segundo as regras dos aplicativos, são permitidos contas para à partir dos 13 anos e, desde o final de 2018, o Instagram, por exemplo, vem fazendo uma varredoura pesada em sua plataforma deletando todas as contas com perfis infantis. A princípio não há uma análise por parte do Instagram em investigar se o perfil possui fins lucrativos ou não.

Dados do Brasil

Segundo o artigo de Paula Minozzo, do site Zero Hora:

“As crianças e adolescentes brasileiros estão presentes nas redes sociais de forma muito marcante em comparação a outros países. Na faixa etária dos nove aos 17 anos, 79% têm perfil nas redes sociais. Esse percentual é altíssimo” – avalia Maria Eugênia Sozio, coordenadora da pesquisa.

Como crianças e adolescentes lidam com perfis em redes sociais.

Qual é o melhor momento para o seu filho ter um perfil na rede social?

Segundo as regras das redes sociais a idade mínima é de 13 anos, mas a verdade, quem pode tomar esta decisão são os pais. Neste momento é preciso levar um ponto muito importante em consideração: o seu filho possui maturidade para gerenciar uma rede social? A família está preparada para receber comentários de haters (nome dado a perfis que tem como objetivo criticar de forma negativa este ou aquele conteúdo, imagem ou pessoas)?

Sou pai e meu filho possui deficiência física e/ou cognitiva. Posso criar um perfil para ele?

Se o seu filho possui menos de 13 anos, a resposta é não! Mas se o perfil for gerenciado pelos pais, sem fins lucrativos e com o intuito de prestar um serviço social, a conta pode existir.

“Quando a família possui um filho com alguma deficiência e quer tê-lo como exemplo para outras mães, mostrando as terapias que o menor realiza diariamente, os progressos, criar um storytelling (uma linha do tempo em histórias) com a progressão do filho ou, apenas mostrar o estilo de vida do menor, aconselho a não abrir uma conta no Instagram da criança e sim, da família. Neste Instagram, por exemplo, se trata de um perfil da família onde, nele estará o cotidiano da criança. Desta forma, a conta não cai na malha fina da plataforma e não será excluída.”- Faell Vasc (@faellvasc)

Vantagens do seu filho com deficiência ter uma conta no Instagram.

Como mencionado anteriormente, hoje, o Instagram se tornou a maior vitrine de projeção pessoal, serviços e produtos do mundo. Se ontem o marketing impresso ou televisivo trazia resultados, hoje esta realidade mudou. “Pessoas se conectam com pessoas”, é sobre esta premissa que o marketing atual atua.

Quantas vezes você precisou de um serviço e recorreu às redes sociais para pedir indicação? Muitas vezes você recebeu a indicação de um profissional ou de uma empresa da qual nunca ouviu falar, mas o fato de alguém que você gosta e confia ter indicado, você entrou em contato e fechou o serviço, não é? E é justamente este o papel do influenciador digital.

Sabendo que o antigo modelo de marketing não impacta mais nas pessoas, as grandes empresas recorrem aos influenciadores digitais para propagar o seu serviço ou produto.

Enquanto você rola o feed do seu Instagram, por exemplo, e de repente se depara com uma publicidade, o que você faz? Lê e se envolve com a campanha ou a pula? Mas e quando um influenciador que você gosta apresenta aquele mesmo produto da campanha que você pulou, o que você faz? Na maioria das vezes, ao contrário do gesto anterior, quando um influenciador fala daquele serviço ou produto, você para ouvi-lo.

Mas ainda não entendi a vantagem do meu filho ter uma conta no Instagram.

Para deixar isso bem lúdico de modo que você compreenda em sua totalidade, irei criar uma by persona (perfil) fictício.

Persona: Rafael, 03 anos, cadeirante.

Público Alvo: pais.

Objetivo: Perfil Life Caster (sem fins lucrativos, apenas expondo a vida do menor e da família).

Redes Sociais: Instagram

O Rafael é uma criança de 03 anos, cadeirante, e nasceu em uma família que ama atividades ao ar livre. Esta família, mesmo após o nascimento do filho, continua com as suas atividades: passeios em praia, cachoeira, shows, trilhas e vida social normal como qualquer outra família. Porém, para os passeios de praia e cachoeira, o Rafael precisa de uma cadeira aquática, mas ela é muito cara e os pais não podem comprar. O perfil da família já atraiu centenas de seguidores e há uma relação de confiança com outros pais. O público desta conta vive pedindo informações à respeito de inúmeras questões como, por exemplo: “onde fica este parque que vocês foram?”, “Onde as talas do Rafael foram feitas?” (…) e assim por diante; vemos aqui uma conta com potencial.

Uma vez que esta conta possui potencial, já podemos denominá-la como uma família influenciadora. Logo, aquela empresa da cadeira de rodas aquática, facilmente dará a cadeira para o Rafael sob o único intuito de: mostrar o seu produto através do Rafael nas atividades da família. Logo, o público irá querer saber onde compraram aquela cadeira e terão como resposta: “foi na empresa X”. Com isso a empresa passa a vender mais, onde o investimento foi apenas uma cadeira, ou seja, mais vendas sob um investimento baixíssimo se comparado ao que ela gastaria para uma companha com uma agência de marketing e publicidade.

Cuidados necessário com uma conta no Instagram

A partir do momento em que a família decide expor o filho na rede social, é preciso adotar alguns cuidados. Sempre antes de fazer uma postagem, certificar-se do que está sendo liberado e ter em mente quem pode estar tendo acesso àquele conteúdo, pois nunca sabemos quem está do outro lado do smartphone, bem como quais são as suas intenções.

Um dos maiores erros que inúmeros perfis cometem hoje em dia, são as postagens em real time (tempo real). A recomendação é que você nunca poste um vídeo ou foto nos stories no mesmo momento em que estiver no local. Preze sempre pela segurança da sua família. Registre os momentos, mas deixe para mostrar aos seguidores, quando não mais estiver naquele ambiente.

Nos Estados Unidos, por exemplo, há inúmeros casos de tentativas de sequestros de influenciadores digitais, inclusive de crianças, devido ao fato do seguidor saber exatamente onde ela está naquele exato momento.

Com isso vem a geolocalização. Muitas vezes, quando há marcas envolvidas, o briefing (estratégia de marketing) pede para que a postagem seja em modo real time, neste caso o conselho é não marcar, naquele momento, o local onde você está. Mostre o produto ou o serviço, faça a cobertura, mas não deixe explícito a sua localização. Em uma foto no feed, por exemplo, assim que chegar em casa, basta abrir o campo “editar” e, só então, colocar a localização que estava.

Os pais podem ser processados por usar a imagem da criança?

Sim e não!

O Governo Federal instituiu uma lei onde a imagem da criança não pode ser vinculada à venda direta de serviços e produtos. Este é o motivo do fim dos apresentadores de programas infantis, de não vermos mais campanhas publicitarias de brinquedos, doces e qualquer outra coisa do universo infantil. Atualmente foi mandado ao congresso uma nova emenda de lei que pretende amenizar esta questão, dando a permissão para o uso de crianças em determinadas situações. Mas enquanto a lei atual não é revista, na teoria você pode sim ser processado, bem como ser denunciado ao conselho tutelar se ficar constatado de que a família está gerando receita em cima da imagem da criança.

Mas e se uma empresa mandar um produto para o meu filho?

Neste caso, para não correr riscos, deixe bem claro para a empresa que o Instagram da família não fará uma campanha publicitária, mas apenas mostrar a criança usando o produto e sim, colocará o @ (arroba) da marca.

Exemplo: imagine o Rafael em uma praia com a sua cadeira aquática.

Na legenda: “Enfim, o Rafinha pode entrar na água de forma mais independente”. Na imagem marcar a empresa. Apenas isso.

Quanto à imagem da criança o que é permitido e o que não é permitido.

Não é permitido:

– Uso da imagem para vendas de produtos e/ou serviços;

– Comercialização da imagem do menor;

– Fotos com conotação erótica. Aqui cabe um adendo: evite expor o seu filho com trajes de banho, mesmo se ele tiver apenas um ano de idade. Entenda: nunca sabemos quem está do outro lado do smartphone e tão pouco quais são as suas intenções.

É permito:

– Postagem de fotos e vídeos sem fins lucrativos;

– Postagem do filho em instituições públicas e/ou privadas, desde que a família assine um termo de liberação de imagem. Importante: o termo de liberação de imagem deve deixar de forma clara para quais canais de comunicação a imagem da criança poderá ser atrelada;

A clínica/escola do meu filho postou uma foto com o intuito de vender, o que devo fazer?

Se a escola ou a clínica onde o seu filho realiza terapias tenha postado uma foto do seu filho, automaticamente é uma promoção da instituição. Contra fatos não há argumentos. A questão é: se a família assinou o termo de liberação de imagem e a instituição não tenha usado frases de chamamento como, por exemplo: “Faça como o Rafael e venha para o Coléginho Feliz”; tudo está dentro da lei.

Cuidados com o termo de imagem do seu filho.

Infelizmente neste ponto há um grande perigo e uma grande quebra da lei em diversas instituições educacionais privadas onde, no ato da matrícula da criança o pai precisa assinar o contrato da escola. E neste contrato, muitas vezes, já está a liberação de imagem. Ou seja, o pai precisa assinar o contrato para o filho estar naquela escola, mas o mesmo documento da contratação de serviços educacionais está o item da liberação de imagem, em outras palavras, é o que chamamos de “venda casada”.

Quando você compra um produto eletroeletrônico é muito comum o vendedor perguntar se o cliente quer, por um valor a mais, contratar uma assistência extra, geralmente por dois anos. Tal opção é garantida diante da Lei de Defesa do consumidor e, quando isso não acontece, cabe a abertura de um processo judicial. Porém, a grande maioria dos colégios não dão esta opção aos pais.

O termo de liberação de imagem deve ser um documento à parte onde o pai deve ter a opção de assinar ou não.

Rede Social e Crianças com Deficiência

Em conclusão, é muito importante que a família tenha consciência de todos os fatores mencionados neste artigo e levar um ponto a mais a ser considerado: o seu filho enquanto deficiente físico e/ou intelectual, possui a autonomia de decidir se ele quer ou não estar nas redes sociais?

Não há uma lei que determina a proibição, mas sim uma linha de pensamento de bom senso.

Uma vez que a família decide expor a criança no Instagram ou em qualquer outra rede social, recomenda-se que o “trabalho” exercido nestas plataformas digitais tenha um único intuito: inspirar outras famílias.

Qualquer outro objetivo será errado diante do bom senso comum e, certamente, pela lei.

Fael Vasc – Viagens e Turismo (Clique na Imagem)